POLÍTICA DO ESPORTE

Entidade vai retomar funções da extinta Associação Atlética Acadêmica da UnB a partir de terça-feira (12)


Após sete anos de inatividade, a principal representação esportiva estudantil da Universidade de Brasília vai ser restabelecida. A então Associação Atlética Acadêmica da UnB (AAAUnB) deve passar a ser denominada Associação Esportiva UnB (UnB-AE), entidade com novos estatuto e corpo diretor. As mudanças vão ser oficializadas em votação na próxima terça-feira (12), ao meio-dia, em reunião aberta à comunidade no Anfiteatro 10 do Instituto Central de Ciência (ICC).


O encontro ocorre após série de discussões com representantes da Diretoria de Esporte e Lazer (DEL/DAC), do Diretório Central dos Estudantes (DCE), de atléticas e clubes esportivos. Os participantes formataram minuta de estatuto que estabelece o sistema de gestão da UnB-AE. A associação deve contar com três conselhos: deliberativo, composto por cinco integrantes, fiscal, com três membros, e consultivo, também com três componentes.

 

Encontros com presença de atléticas e clubes contribuem para a criação do estatuto da UnB-AE. Foto: Júlio Minasi - DEL/DAC

O documento em avaliação prevê a realização de assembleia semestral com membros e interessados. Estão previstas três categorias de associados: natos, para estudantes regularmente matriculados e vinculados a clubes e/ou atléticas; convidados, destinada a outros segmentos da Universidade e colaboradores do esporte universitário; assistidos, voltada a participantes de atividades promovidas pela nova associação.   


COMPETÊNCIAS – As principais atribuições da UnB-AE são representar a Universidade junto às instituições oficiais do esporte universitário e organizar os Jogos Internos da UnB (JIUnBs). A associação também tem como finalidades a difusão da prática esportiva na comunidade universitária e a capacitação de gestores e árbitros.


O trabalho da entidade vai ser organizado e gerido por estudantes regulares, com auxílio técnico da DEL. A mudança da nomenclatura da associação é uma decisão coletiva determinada pela impossibilidade legal de manter a sigla anterior, que teve seu registro de pessoa jurídica cancelado pelo período em vacância.