A prática esportiva tem benefícios para corpo e mente e enriquece a formação acadêmica. A Universidade de Brasília cada vez mais reconhece essas vantagens e conta com clubes esportivos estudantis e atléticas para promover a atividades física no meio acadêmico. A novidade deste semestre é que essas entidades vão poder conceder créditos de extensão a atletas, dirigentes e treinadores.
Para fazer uso dessas atribuições, clubes e atléticas devem estar registradas em cartório e na Coordenação de Esporte e Lazer (CEL/DAC), além de prestar informações sobre local, data e horário de atividades. Precisam ainda atestar a frequência de seus participantes.
Há possibilidade de concessão de até quatro créditos de extensão por semestre (quatro pelos clubes e dois pelas atléticas) ou até 60 horas complementares. Essa condição é prevista pelo Programa Multidisciplinar do Esporte Universitário, iniciativa dos decanatos de Assuntos Comunitários (DAC) e Extensão (DEX).
Saiba mais e confira como regularizar as entidades em comunicado da Diretoria de Esporte e Lazer:
Mensagem de regularização
Política do Esporte Universitário na UnB
A CEL/DAC vai encaminhar para os órgãos superiores da UnB a minuta de Resolução para o Esporte Universitário na UnB. A proposta pretende valorizar, como parte do currículo de formação humana e profissional, a atuação de estudantes em três funções chaves para a promoção do esporte: (1) atletas, (2) dirigentes esportivos e (3) membros da equipe multidisciplinar de treinamento.
A criação do Programa Multidisciplinar de Extensão do Esporte Universitário permite que os estudantes que participam regularmente das atividades desenvolvidas pelas entidades esportivas (Clubes ou Atléticas) devidamente regularizadas na CEL/DAC tenham direito a até 4 (quatro) Créditos de Extensão por semestre ou a 60h de Atividades Complementares, de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico do curso em que está matriculado.
A formalização do envolvimento do estudante com o esporte universitário exige a sua vinculação a uma entidade esportiva, registrada em cartório e com a documentação atualizada junto à DEL/DAC. Veja na relação abaixo os documentos a serem apresentados:
1. Estatuto da entidade esportiva (Clube de Esporte Universitário ou Atlética de curso) registrado em cartório;
2. Ata de eleição da atual diretoria, com o período de mandato vigente (conforme o previsto no Estatuto da entidade).
Para as entidades que ainda vão ser criadas, veja os modelos sugeridos pela CEL/DAC/UnB em esporte.unb.br
Além da documentação supracitada, a entidade deve, obrigatoriamente, prestar as seguintes informações:
(a) local em que os treinos e atividades são realizados (caso o local atual não corresponda às necessidades da entidade, é possível, adicionalmente, descrever o local pretendido para treinos);
(b) horário de treinos (caso o horário atual não corresponda às necessidades da entidade, é possível, adicionalmente, indicar os horários pretendidos para os treinos);
(c) equipe atual de profissionais responsáveis pelo treinamento esportivo (caso a equipe atual não corresponda às necessidades da entidade, é possível, adicionalmente, indicar a equipe de treinamento pretendida para os treinos) – nome completo e o currículo de formação de cada membro da equipe de treinamento;
(d) material esportivo disponível para os treinos (caso o material atualmente disponível não corresponda às necessidades da entidade, é possível, adicionalmente, indicar os materiais pretendidos para os treinos);
(e) relação completa dos atletas, como nome e número de matrícula;
(f) cronograma para a realização semestral de seletivas para novos atletas;
(g) calendário de competições alvo para o ano de 2019, no mínimo, uma por semestre;
(h) preenchimento do formulário online de Diagnóstico do Esporte na UnB, disponível no link abaixo
Clubes - https://goo.gl/forms/fmpmmC0yPTQ2ush22
Atléticas - https://goo.gl/forms/enE66eQNEBnMdyOi2
Os documentos e as informações devem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Normas para a concessão de créditos para atletas, dirigentes e treinadores
1. Cada entidade esportiva tem direito a registrar dois dirigentes para a concessão de créditos. As atividades realizadas pelos dirigentes devem corresponder a uma dedicação de 1 (uma) hora semanal para cada crédito, até o limite de 4 (quatro) horas semanais, que totalizam 4 créditos por semestre.
2. A equipe de treinamento pode ser composta por até 3 (três) membros para cada equipe. O cálculo da carga horária segue as mesmas diretrizes indicadas acima para os dirigentes.
3. No caso das atividades de treinamento, desenvolvidas pelos Clubes, cada equipe: (a) nas modalidades coletivas, pode ser composta por até duas vezes o número de atletas das delegações oficiais previstas nos regulamentos das competições da CBDU; (b) nas modalidades individuais, pode ser composta por até cinco vezes o número de atletas das delegações oficiais previstas nos regulamentos da CBDU. Cada equipe deve ter pelo menos dois treinos semanais com duas horas de duração. Os atletas devem receber 4 créditos por semestre.
4. No caso das atividades relacionadas com o esporte comunitário, desenvolvidas pelas Atléticas ou pelos Centros Acadêmicos, cada grupo pode conter até no máximo 20 jogadores por horário. A entidade deve comprovar a capacidade para atender a mais de um grupo ao mesmo tempo ou mais de um grupo em sequência ou em outros horários. Cada grupo deve ter atividade em dois dias na semana, com uma hora de duração. Os estudantes que praticam esporte comunitário devem receber 2 créditos por semestre (equivalente à carga horária da disciplina Prática Desportiva oferecida pela FEF).
5. O ateste da frequência dos participantes deve ser realizado mensalmente, entre os dias 20 a 23 de cada mês, de acordo com o modelo fornecido pela CEL/DAC, com a assinatura do Presidente ou do Vice-Presidente da entidade, juntamente com a assinatura do treinador responsável pela equipe (indicado pela entidade e homologado pela CEL). Diferente da graduação, quando o estudante deve ter 75% de frequência no semestre letivo, na extensão, o estudante deve ter 75% de frequência a cada mês, caso contrário, não terá direito a crédito, mas, somente, ao registro da carga horária efetivamente realizada.
6. Cada participante deve indicar, no início do semestre letivo, se opta pela integralização de Créditos em extensão, ou, se prefere o registro da carga horária para a concessão de Horas em atividades complementares. Após o lançamento da primeira frequência, não será possível alterar a forma de registro da participação do estudante.
7. As entidades esportivas estão sujeitas a visitas de servidores da CEL/DAC para avaliação e acompanhamento das atividades, ocasião em que serão aplicados questionários de satisfação e diagnósticos de interesses e necessidades dos praticantes.
8. A CEL/DAC criou um Projeto de Extensão de Ação Contínua de Voluntariado para o Treinamento Esportivo. As entidades que tiverem interesse, podem requisitar um estudante para que desempenhe a função de treinador, de treinador auxiliar, de preparador físico ou de auxiliar do preparador físico.
9. Caso a entidade tenha um treinador externo, a CEL/DAC se prontifica a formalizar o vínculo do voluntário com a universidade por meio do registro de sua vinculação institucional no Decanto de Gestão de Pessoas da UnB, na condição de Técnico em Desporto Voluntário.
10. Durante os recessos, caso as atividades esportivas sejam mantidas, a frequência dos participantes pode ser informada à SAA, o que, de acordo com as normas atuais, viabiliza o uso do passe livre. Nesse caso, porém, não é possível a concessão de créditos de extensão.